SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ITAPOÁ (SC)

Orientações


CORTE ISOLADO

Em terrenos com árvores “isoladas”, ou seja, com um número reduzido de árvores e estas não encostando as copas, é possível pedir o chamado corte isolado, protocolando o pedido diretamente na Secretaria de Meio Ambiente (SEMAI) da Prefeitura. O técnico da SEMAI irá até o terreno, se constatar que não se trata de “corte isolado”, irá solicitar que seja feito inventário ambiental. Caso realmente seja possível fazer o corte isolado, irá solicitar a REPOSIÇÃO florestal com base nas espécies e volume (tamanho das árvores).

  1. O enquadramento para autorização como corte isolado é técnico, variando de acordo com a quantidade, tipo de árvores, estágio de desenvolvimento, densidade de árvores por m², etc. Portanto não é possível afirmar que em determinado terreno será permitido este procedimento sem que seja feita vistoria pela SEMAI; 
  2. Quando houver uma incidência maior de árvores no terreno e estas encostarem as copas umas nas outras, recomenda-se fazer o inventário florestal de imediato afim de agilizar o processo.


SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO

Em terrenos com maior número de árvores e/ou que estas se encostem umas nas outras, deve-se fazer o inventário florestal, que tem de ser elaborado por um técnico (Biólogo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrônomo, etc.). Este profissional irá identificar e quantificar as espécies existentes. O inventário florestal deverá ser anexado ao pedido de supressão de vegetação na SEMAI, que irá enviar um técnico ao terreno para confirmar as informações e, posteriormente, informará ao requerente os requisitos (COMPENSAÇÃO, MANUTENÇÃO e REPOSIÇÃO) exigidos para concessão da referida autorização. Geralmente, o profissional ou empresa que elabora o inventário florestal já presta os serviços de protocolo e acompanhamento para obtenção da licença de supressão.


MANUTENÇÃO E COMPENSAÇÃO POR MEIO DIRETO

Até dezembro de 2018, somente era possível a MANUTENÇÃO e COMPENSAÇÃO florestal por meio direto, da seguinte forma 

  1. MANUTENÇÃO: conforme o estágio de regeneração das espécies(árvores), é determinado se é necessário manter 50% ou 30% da cobertura vegetal do terreno. Exemplo: se um terreno tem 20 árvores e é necessário manter 30% da vegetação, será necessário preservar, no próprio lote, o total de 06 árvores;
    1. A análise se em um lote deverá ser mantido 30% ou 50% da vegetação será feita pelo inventário florestal, porém na quase totalidade dos terrenos em Itapoá o estágio da vegetação corresponde a obrigatoriedade de manutenção de 30%.
    2. COMPENSAÇÃO: referente as árvores suprimidas, o proprietário do terreno deverá adquirir um terreno com, no mínimo, o mesmo número de árvores que foram suprimidas. Este terreno deverá ser preservado vitaliciamente (para sempre) sob responsabilidade do proprietário;


MANUTENÇÃO E COMPENSAÇÃO POR MEIO INDIRETO

De acordo com a Lei Complementar Municipal 073/2018, que teve vigência a partir de janeiro de 2019, é possível a supressão de até 100% da vegetação de um terreno urbano pelo meio indireto, onde a responsabilidade da MANUTENÇÃO e COMPENSAÇÃO florestal é transferida para a Prefeitura. A SEMAI irá emitir Taxas de Compensação e Manutenção Florestal e a Prefeitura irá assumir de realizar a obrigação de compensar e manter a área vegetada em determinadas áreas do Município. A taxa de compensação florestal é de 02 Unidades Padrão Municipal (UPM) por metro quadrado de área vegetada e a taxa de manutenção florestal é de 04 UPM’s por metro quadrado de área vegetada;

  1. O valor atual (maio/2020) de uma UPM é de R$ 3,326;
  2. A área vegetada é considerada olhando o terreno por cima;
  3. Exemplo: considerando que um lote de 360m² esteja 100% coberto de vegetação e que neste demande a manutenção de 30% e compensação de70%, os custos estimados serão:
    1. MANUTENÇÃO: 360m² x 30% = 108m² x 4 UPM’s = 432 UPM’s xR$ 3,326 = R$ 1.436,83;
      1. COMPENSAÇÃO: 360m² x 70% = 252m² x 2 UPM’s = 504 UPM’s xR$ 3,326 = R$ 1.676,30;
        1. Total do custo estimado com MANUTENÇÃO e COMPENSAÇÃO florestal de um terreno de 360m² com100% de cobertura vegetal = R$ 3.113,13.


REPOSIÇÃO FLORESTAL

Além da MANUTENÇÃO e COMPENSAÇÃO florestal, há ainda a REPOSIÇÃO florestal, que é o volume de matéria-prima extraído de vegetação natural, e deve ser feita através de da compra de créditos de reposição (créditos de carbono);

  1. A reposição florestal será calculada de acordo com a quantidade de matéria-prima extraída;
  2. A REPOSIÇÃO florestal será exigida tanto se a MANUTENÇÃO/COMPENSAÇÃO ocorrer pelo meio direto ou pelo meio indireto;
  3. Para algumas espécies (Guanandi, Xaxim, Palmito Jussara, etc.), além da compra dos créditos de carbono será necessário doar mudas à SEMAI, na proporção de 10 ou mais mudas para cada árvore suprimida;
    1. O custo das mudas depende da espécie de planta, mas, por exemplo, o custo de uma muda de guanandi é de aproximadamente R$ 10,00.
  4. Os créditos são calculados de acordo com o volume de madeira resultante, ao custo de aproximadamente R$ 35,00 por metro estéreo (st);
    1. Metro estéreo (st) = uma pilha de madeira com 1 metro de comprimento, 1 metro de largura e 1 metro de altura com espaços vazios entre as peças, ou seja, elas não se encaixam precisamente.


OUTROS CUSTOS

Além dos custos com a MANUTENÇÃO, COMPENSAÇÃO e REPOSIÇÃO florestal, o proprietário irá arcar com: 

  1. Taxa de protocolo na SEMAI = aproximadamente R$ 130,00;
  2. Demarcação do terreno (se já não estiver, a demarcação também é obrigatória para aprovar projeto de construção) = aproximadamente R$650,00;
  3. Inventário Florestal = aproximadamente R$ 800,00 (para um terreno de até450m² situado em região de fácil acesso);
  4. Maquinário para supressão da vegetação (com posterior nivelamento/aterro) do terreno = valor dependerá da quantidade de vegetação a ser suprimida, dimensões do terreno, relevo existente e o relevo (altura em relação ao nível da rua) que se pretende;
  5. Transporte do material proveniente da supressão = aproximadamente R$250,00 para um caminhão de 12m³;
  6. Destinação correta do material proveniente da supressão (exceto o tronco)= R$ 15,00 por metro cúbico;
  7. Emissão do Documento de Origem Florestal (DOF): de acordo com o volume de material (lenha) retirado.


CONSIDERAÇÕES

Entre outros, para solicitar a supressão de vegetação são exigidos os seguintes documentos:

  1. Requerimento padrão disponível na SEMAI e no site da Prefeitura;
  2. Cópia de documento pessoal de identificação de cada proprietário;
  3. Certidão de inteiro teor da matrícula imobiliária emitida há menos de90 dias;
  4. Procuração, caso o proprietário seja representado por procurador;
  5. Inventário florestal emitido por profissional habilitado, se for o caso;
  6. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao inventário florestal, se for o caso;
  7. Croqui da edificação que se pretende implantar no terreno;
    1. Somente é permitida a supressão de vegetação para fins construtivos e/ou implantação de empreendimentos.

Devido as complexidades e variáveis existentes, é recomendável contratar uma Assessoria Ambiental para realização dos procedimentos, a qual irá, além de elaborar o inventário florestal, assessorar a tramitação;

  1. O proprietário pode, inclusive, outorgar uma procuração em favor da Assessoria para que esta o represente junto a SEMAI e, se for ocaso, junto a outros órgãos/empresas.

O conteúdo acima é meramente orientativo e foi elaborado com base em normas vigentes, informações obtidas na SEMAI e com profissionais das áreas envolvidas, podendo sofrerem alterações a qualquer momento. A IMOBILIÁRIA SPERANDIO não se responsabiliza por quaisquer divergências aqui constantes com aquilo que for exigido na prática, sendo recomendado aos interessados se informarem junto a SEMAI e/ou com profissionais da área ambiental.


CONTATOS ÚTEIS


Secretária Municipal de Meio Ambiente (SEMAI):

  • Horário de atendimento: segundas às sextas, das 07:30 às 13:00 horas;
  • Telefone: (47)3443.2780;
  • E-mail: atendimento.semai@gmail.com;
  • Site:https://www.itapoa.sc.gov.br/cms/diretorio/index/codMapaItem/106786


ASPLAMB Assessoria e Planejamento Ambiental:

  • Rua Caracaxá, nº 194, Rua lateral a Rua do Fórum, próximo da Escola Municipal Ayrton Senna, Balneário Pérola do Atlântico;
  • Horário de atendimento: segundas às sextas, das 08:30 às 12:00 edas 13:30 às 17:30 horas;
  • Telefone: (47)3443.2905;
  • WhatsApp: (47)9.9756.1343;
  • E-mail: contato@asplambambiental.com.br;
  • Site: www.asplambambiental.com.br


Miqueletto Terraplenagem:

  • Rua Ana Maria Rodrigues de Freitas (Rua 790), nº 871;
  • Horário de atendimento: segundas às sextas, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 horas – sábados, das 08:00 às 12:00 horas;
  • Telefone: (47)3443.7432;
  • E-mail: miqueletto.terraplenagem@hotmail.com


HLH Engenharia (p/ Demarcação de Terrenos

  • Avenida Brasil, nº 2782, esquina com a Rua 1630;
  • Telefones: (47)3443.6834 / (47)9.8446.6834;
  • E-mail: hlhengenharia@gmail.com;
  • Site: www.hlhengenharia.com.br


NORMAS RELACIONADAS

  • Lei Federal 11.428, de 22 de dezembro de 2006: Lei da Mata Atlântica;
  • Decreto Federal 6.660, de 21 de novembro de 2008: Decreto que regulamenta artigos da Lei da Mata Atlântica;
  • Lei Estadual de SC 14.675, de 13 de abril de 2009: Código Ambiental de Santa Catarina;
  • Instrução Normativa 24 do Instituto de Meio Ambiente de SC (IMA): Orientação sobre Supressão de vegetação nativa em área urbana;
  • Instrução Normativa 57 do Instituto de Meio Ambiente de SC (IMA): Orientação sobre Corte de árvores isoladas;
  • Lei Complementar Municipal de Itapoá 073/2018, de 24 de setembro de2018: Sistema Municipal de Conversão Florestal (SIMFLOR).

Usamos cookies para personalizar conteúdos e melhorar sua experiência. Ao navegar nesse site, você concorda com a nossaPolítica de Cookies